A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de 14/08/2018) que entrou em vigor em 16 de agosto de 2020, trouxe diretrizes importantes e obrigatórias para o tratamento de dados pessoais, tanto no meio físico, quanto digital e aqui cabe trazer parte do texto da lei, pois assim compreenderemos em sua amplitude, o que vem a ser realmente o tratamento:
“toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”
Lei essa que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural.
A LGPD é nova, mas a privacidade é velha
Há um novo marco legal na sociedade, que é uma realidade e que precisa ser entendida e cumprida desde cedo por todo aquele que trate dado pessoal, quer seja uma empresa, quer ser seja um órgão público.
As pessoas que atuam na área de proteção de dados pessoais e privacidade, alertam que independentemente das sanções administrativas, que incluem desde a simples advertência, passando por multas (de até R$ 50.000.000,00) e podendo até mesmo ocorrer a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados pessoais, que serão executadas a partir de agosto de 2021, é importante se adequar o quanto antes, em relação às novas – não tão novas assim – regras sobre proteção de dados pessoais, porém, não apenas organizações, mas também para pessoais físicas, tais como, profissionais autônomos, liberais, entre outros, contudo cabe informar que se os dados pessoais de terceiros forem utilizados para fins exclusivamente particulares e não econômicos, conforme artigo 4º, inciso I, a lei não é aplicável.
Nesse cenário de legislação, é importante citar que o Brasil passou a ter um órgão para cuidar e tratar desse assunto, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que constituída em 06/11/2020 tem a missão institucional de assegurar a correta observância da LGPD e zelar pela proteção de dados pessoais dos cidadãos. Destacamos a seguir algumas atividades já realizadas e que fazem parte do Planejamento Estratégico da ANPD para 2021-2023 que foi divulgado em 01/02/2020:
- Tomada de subsídios para regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, no dia 29/01/2021 e
- Disponibilização no sítio eletrônico sobre reclamação do titular dos dados pessoas contra o Controlador; dúvidas; Ouvidoria e pedido de acesso a informações – SIC, no dia 05/02/2021.
Dica: acesse o site da ANPD para acompanhar as atividades: https://www.gov.br/anpd/pt-br) e fique por dentro do que está acontecendo!
O que muda com a LGPD?
Quase tudo – ou praticamente tudo -, a LGPD surge para regulamentar as práticas de tratamento de dados pessoais, que em algumas situações, infelizmente, são feitas sem o conhecimento do próprio titular dos dados pessoais. Desde da análise do seu comportamento nas redes sociais, da coleta da sua localização conforme se desloca na cidade, seu nome, sua data de nascimento, até seu endereço e telefone.
A intenção dessa nova lei é fazer com que qualquer organização, seja ela da iniciativa privada ou da iniciativa pública faça o tratamento dos dados pessoais das pessoas físicas, sem o devido respeito legal, isto é utilizando, pelo menos, uma das bases legais para esse tratamento, como, por exemplo, o seu consentimento explícito, inequívoco e expresso, além de trazer garantias para o titular dos dados pessoais, quer seja na figura de um usuário de algum serviço, cliente de alguma organização e, como também, o funcionário de qualquer organização, que pode exercer diversos direitos.
Esses direitos são, por exemplo, solicitar que seus dados pessoais sejam deletados e aqui cabe um alerta: nem sempre esse direito poderá ser exercido em sua plenitude, pois a LGPD respeita as outras legislações, que por ventura determinam que esse dado pessoal seja “guardado” para fins de aposentadoria, por exemplo, revogar um consentimento, entre outros direitos.
É importante frisar que o tratamento do dado pessoal deve ser feito também levando em conta os princípios, a saber: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Como podem perceber, o assunto demanda especial atenção por parte de todos nós e aqui não temos a pretensão de esgotar esse tema, mesmo porque seria pouco provável, dada a expressiva quantidade de variáveis, que se fazem necessárias para aplicação em cada caso, cada contexto e em cada cenário de tratamento de dados pessoais.
Lembrem-se: não existe solução única para essa questão de adequação à LGPD e sim um conjunto de medidas, sejam eles técnicas, físicas e organizacionais que irão proporcionar um ambiente adequado para o tratamento do dado pessoal.

Ainda há tempo para começar seu projeto de adequação e ficar em compliance com a LGPD.
Se ainda restam dúvidas sobre como e por onde começar, esse webinar com o palestrante Reinaldo Correa, especialista em segurança da informação, irá te ajudar a adequar o seu negócio à LGPD.
Veja por que as organizações devem se adequar à LGPD:
Sanções administrativas
A multa simples por não conformidade com a lei pode chegar até a 2% do faturamento da organização, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$50.000,000,00 por infração.
Dependendo da situação, a organização poderá sofrer outras sanções, tais como, por exemplo: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
É importante que tais sanções acima citadas não afastam a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei 8078 (Código de Defesa do Consumidor) e, em legislação específica, como por exemplo: Lei 12.529/2011 (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência).
Os titulares dos dados pessoais podem entrar na justiça
As pessoas que se sentirem prejudicadas de alguma forma com o uso dos seus dados pessoais poderão entrar com ação de indenização contra quem que não estiver cumprindo os requisitos da LGPD. As pessoas têm o direito de saber como e para que os seus dados pessoais são tratados. As informações devem ser prestadas de maneira bastante clara e transparente. Qualquer negligência nesse sentido poderá representar uma violação à LGPD, isto é não viabilizar o exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais.
O comércio digital aumentou por causa da pandemia
Se alguma empresa ainda não estava no meio digital, muito provavelmente com a chegada da pandemia do covid-19 acabou ficando conectada. Muitas pesquisas apontam o aumento do consumo via e-commerce, pois quem antes não comprava online, começou a fazer, por questões de segurança e para quem tem condições de ficar em casa, os protocolos sanitários recomendam que as pessoas se mantenham em casa.
Proteger o titular dos dados pessoais, é proteger sua empresa
Quem cuida do titular dos dados pessoais, quer seja na figura do seu cliente ou de seu funcionário, também cuida do seu negócio. Demonstrar que está em conformidade com a lei e com as boas práticas de segurança da informação, que proporcionam o nível de proteção, faz com que seja criado um nível de confiança perante os clientes, funcionários, acionistas, fornecedores, que, por consequência, poderá ser revertido em bons negócios e, principalmente:
Preservar a imagem e reputação de sua organização!
Para auxiliar no início desta jornada de adequação perante a LGPD, conheça algumas etapas que poderão te ajudar nesse assunto, pois temos sempre que lembrar que os projetos devem respeitar as particularidades de cada organização e as etapas servem como uma diretriz nesse projeto e, em alguns casos, essas etapas poderão ocorrer em paralelo.
Conheça as 10 etapas para um projeto de adequação ser bem-sucedido:
- Apoio da Alta Direção: estabelecimento da missão, visão e valor em relação à LGPD;
- Diagnóstico inicial (análise de gap): envolvendo pessoas, processos e tecnologias;
- Mapear e identificar as leis, regulamentos pertinentes à privacidade e proteção de dados pessoais, além da LGPD;
- Elaboração do fluxo do dado pessoal (ciclo de vida do dado pessoal);
- Inventário de dados pessoais (onde estão? com quem estão? como estão?);
- Programa de governança de dados pessoais: papéis e responsabilidades;
- Elaboração e revisão dos documentos pertinentes ao assunto LGPD;
- Estrutura para atendimento aos direitos do titular dos dados pessoais;
- Treinamento e conscientização de todos – do Presidente ao Porteiro;
- Programa de melhoria contínua – análise crítica, revisão, criação de indicadores e métricas.
Como material complementar, fizemos uma Matriz Cruzada da LGPD x as normas ISO 27701, ISO 27001 e 27002, que tem como objetivo ajudar você a entender na prática os artigos de uma lei e como seguir as normas correspondentes pode ser uma tarefa complexa, permitindo uma visualização fácil para o entendimento dos pontos comuns da lei.
Viu como é fundamental saber se a sua empresa está em conformidade com a LGPD? Se ainda ficou com dúvida, leia mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, acessando aqui.
Com a crescente competitividade no mercado de trabalho, as empresas buscam por profissionais qualificados nas áreas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais para implementação e conformidade da LGPD. Quer testar os seus conhecimentos do assunto e saber o quanto você vale como profissional? Faça o nosso quiz de LGPD onde trazemos a verdade nua e crua sobre a carreira.
E aí? Se surpreendeu com o resultado? Gostaria de aperfeiçoar os seus conhecimentos de privacidade e proteção de dados pessoais? Veja os cursos que nós do IDESP separamos para te ajudar a impulsionar sua carreira:
- Formação em DPO – Data Protection Officer (EXIN) – Seja o profissional habilitado para atuar na área de proteção de dados e privacidade em qualquer organização, desde a coleta até o seu descarte, desde que permitido. Confira aqui mais informações sobre o curso;
- CDPO BR (IAPP) – Lançamento – 1º turma esgotada, vagas abertas para duas novas turmas extras em agosto desse ano. Clique aqui para se inscrever.